COMPROU PELA REDE SOCIAL E FOI PARAR NA CADEIA

Em 1991 tivemos o primeiro site publicado e em 1994 quando apenas 5% da população americana tinha acesso a internet, surgiu o primeiro site de compras online. Em 1994, foi realizada a primeira venda online e adivinha o que foi?! PIZZA!!! Mais precisamente uma grande de Pepperoni, com Champgion e Queijo Extra.

Atualmente o mercado de vendas online vem crescendo, várias empresas oferecem produtos, descontos e entregas com frete grátis. A maioria das empresas garante segurança no negócio e algumas até usam outros sites como Pag Seguro para garantir que a negociação seja legítima. Mas atenção outro mercado paralelo está virando febre e se consolidou pelas redes sociais, mais precisamente Facebook e WhatsApp, o de produtos usados.

Algum problema nisso? Nenhum desde que o comprador tenha cuidado em saber a legitimidade do produto e o vendedor se certifique que o comprador realmente é uma pessoa de bem. “Em Dezembro comprei um aparelho celular usado, antes me certifiquei do vendedor, e quando fui efetuar a compra marquei em um local público e conferi tanto o produto quanto a documentação, o aparelho veio com todos os itens de que o acompanham, fone de ouvidos, carregador, cabo usb tudo dentro da caixa, e o mais importante, junto com a Nota Fiscal”, comenta Wenderson Costa, editor do R30.

crime_virtual_maOlha o título dessa reportagem do G1 do Maranhão conforme imagem ao lado: Presos suspeitos de vender celulares roubados na internet em Imperatriz. Interceptadores vendiam aparelhos por meio de grupos em redes sociais.

Na manhã desta quinta-feira ao fazer o que faço todos os dias, ou seja, ler sites, blogs e “passar” pelas redes sociais, deparei com o seguinte anúncio: “Moto Neo falta só dar um grau e não tem documento ano 2009. 2.000,00 só o farou quedo o esquerdo e o rolamento traseiro estourado”. Observe em destaque, moto sem documento. Anúncio ilustra o título dessa matéria, confira foto de capa. Moto sem documento, como assim?

Comprar um veículo sem documentação pode lhe causar uma enorme dor de cabeça, primeiro porque não se sabe a procedência, e o comprador pode acabar respondendo por RECEPTAÇÃO Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

Em Dezembro do ano passado Anderson Rodrigues dos Santos de 21 anos foi preso depois que comprou um jogo de rodas através de uma rede social. A Polícia em uma operação de roubos e furtos descobriu que se tratava de produto de roubo e o jovem foi preso por receptação. O crime é afiançável e no caso de Anderson foi arbitrada fiança do valor de R$ 7.240,00, que não foram pagos pelo jovem sem antecedentes criminais e por isso acabou sendo preso.

A prisão de Anderson aconteceu em Jundiaí – SP e mesmo sem antecedentes e sem ter cometido o crime de roubo o jovem não escapou da prisão enquadrado no Art. 180.

Então atenção! Quer comprar online, tenha cuidado e prime por compras seguras para que a economia de hoje não se torne dor de cabeça amanhã.