Divino Alves Campos, através dos advogados Sabato Giovani Megale Rossetti e Savio Leonardo de Melo Rodrigues, teve seu agravo instrumental acolhido. No agravo, os advogados supra citados, requerem o retorno do de Divino ao cargo de Prefeito de Eldorado dos Carajás.
JOSÉ ROBERTO P. M. BEZERRA JÚNIOR RELATOR – JUIZ CONVOCADO – Entendeu que por se tratar de verba federal, compete a Justiça Federal julgar o caso, no entanto deixou mantida a decisão de afastamento. Observando que o prazo limite para o afastamento é de 90 dias, prazo que reconhece como suficiente para uma decisão, na conclusão ficam também mantidas as remunerações tanto do prefeito, quanto do secretário.
No dia 14 desse mês, a Juíza de Direito da Comarca de Curionópolis, Dr. Priscila Mamede Mousinho, acatando o pedido do Ministério Público do Pará, havia afastado cautelarmente por 90 dias, Divino Alves Campos (PPS) do cargo do Prefeito e Augusto Cesar Monteiro Falcão do cardo de Secretário de Educação, ambos de Eldorado dos Carajás.
O vice-prefeito Francis Lopes Sousa (PSD), assumiu o cargo de prefeito no dia seguinte, 15/05/2015 dizendo que recebeu a cidade sucateada, conforme matéria postada por nossa equipe. Eldorado dos Carajás: “Recebi o município sucateado”, diz Francis Lopes – Veja matéria aqui.
Veja decisão na íntegra – Cique aqui – Decisão / SITE – Tribuna de Justiça do Estado do Pará
Nossa equipe tentou entrar em contato com Divino, mas não houve sucesso.