Jatene pode ser cassado por compra de votos

Várias denúncias e vídeos flagrando a compra de votos chegaram à redação do DIÁRIO, RBATV e Diário OnLine (DOL) desde o início da semana. Advogados da Coligação “Todos pelo Pará” reuniram todo o material e denunciaram

O vale-tudo combinado com o desespero de causa fez com que os correligionários do candidato à reeleição Simão Jatene perdessem de vez o pudor. Como o esquema institucional de compra de votos através do programa Cheque Moradia foi escancarado pelo DIÁRIO nas últimas semanas, partidários do candidato amarelo partiram para o tudo ou nada: tomaram conta das ruas da capital e do interior do Estado com veículos tomados de dinheiro para a compra explícita de votos. O descaramento é tamanho que os aliciadores nem se importam se a ilegalidade está sendo registrada ou não por câmeras ou celulares.

Várias denúncias e vídeos flagrando a compra de votos chegaram à redação do DIÁRIO, RBATV e Diário OnLine (DOL) desde o início da semana. Advogados da Coligação “Todos pelo Pará” (PMDB/ PT/ DEM/ PR/ PDT/ PROS/ PHS/ PCdoB/ PSL/ PPL/ PTN) reuniram todo o material e encaminham ainda hoje para o Ministério Público e para a Justiça Eleitoral denúncia formal com base na Lei 9.504/97 para apurar captação ilícita de sufrágio (compra de voto) pedindo a cassação da candidatura do candidato Simão Jatene da coligação “Juntos com o Povo” (PSDB/ PSD/ PSB/ PP/ SD/ PRB/ PSC/ PTB/ PPS/ PEN/ PMN/ PTC/ PSDC/ PTdoB/ PRP) antes do segundo turno e a sua consequente inelegibilidade por oito anos, bem como a cassação do diploma do candidato do PSDB, caso seja eleito.

Um dos vídeos chama atenção: Com pouco mais de dois minutos, a gravação mostra uma jovem vestida de azul aparentando não mais de 20 anos sentada numa calçada num bairro da periferia de Belém. Ao seu lado, um homem de blusa amarela diz, num tom sarcástico: “Leva essa moça aqui para ir lá votar, leva ela…”, batendo no ombro direito da moça, visivelmente constrangida.

Em seguida, a cena mostra se aproximando uma mulher loura, de calça jeans e blusa listrada vermelha e azul se abaixando em direção à jovem, que já está com a mão esquerda levantada na direção a tal mulher. Ela cochicha no ouvido da moça, ameaça dar algo, mas recua. Em seguida, o homem de blusa amarela puxa algumas cédulas de dinheiro de seu bolso e as manipula por alguns instantes. Logo depois, levanta e vai em direção ao seu carro, que está próximo.

Poucos segundos depois, o homem de blusa amarela retorna e senta novamente ao lado da jovem e passa a conferir umas anotações que parecem ser os dados de documentos da moça, que colabora nas informações. Algumas anotações são feitas, a jovem pega o panfleto dobrado com cédulas dentro e guarda na sua bolsa. Detalhe: toda a ação é acompanhada de perto por uma criança que fica ao lado do casal o tempo inteiro. Casos como esse se proliferam pela cidade e podem se intensificar até o domingo da eleição caso a Justiça Eleitoral não atue com firmeza na fiscalização e repressão.

O QUE DIZ A LEI
“Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma.”

Reportagem: DOL
Foto: Reprodução RBATV