JUSTIÇA ACATA REPRESENTAÇÃO ELEITORAL DO MPE E VEREADOR TEM REGISTRO E DIPLOMA CASSADOS

A Justiça julgou procedente a Representação ajuizada pela Promotoria de Justiça Eleitoral junto à 100ª Zona Eleitoral por Conduta Vedada e Abuso de Poder Político em desfavor de Miguel Gomes Filho – conhecido como Vereador Miguelito – e seu irmão, Pedro Torres da Silva, que ocupou cargo de Secretário Municipal de Agricultura de Marabá em 2016.

Pelo cometimento de conduta vedada, o Juiz Amarildo José Mazutti condenou Miguel Gomes Filho e Pedro Torres da Silva a pagarem, cada um, multa de R$5.320,50. O vereador Miguelito foi condenado também à cassação do registro e do diploma. Por abuso de poder político, ambos foram condenados à inelegibilidade por 8 anos.

A Promotoria de Justiça Eleitoral apurou que, à época dos fatos, o Secretário de Agricultura, Pedro Silva, contratou desnecessariamente mais de 20 servidores, que tiveram suas atuações desviadas de suas funções e passaram a trabalhar no horário do expediente do órgão, para a Campanha Eleitoral de 2016, do seu irmão Miguelito, que estava como presidente da Câmara de Vereadores do Município de Marabá. Além disso, após ter sido nomeado, Pedro Silva, determinou a realização de obras na zona rural que tinham como objetivo obter votos para seu irmão Miguel Gomes Filho.

Denúncia

Em setembro de 2016, a Promotoria de Justiça Eleitoral recebeu denúncia anônima que informava que o Secretário Municipal de Agricultura teria vinculado grande número de servidores que não exerciam suas funções e, diante disso, foi instaurado Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar os fatos.

Ao longo da investigação realizada pelo Ministério Público Eleitoral, foram colhidas provas testemunhais e documentais que atestavam os fatos de que Miguelito e Pedro Silva utilizavam de suas funções públicas em benefício de campanha eleitoral.

A legislação compreende a “Conduta Vedada” como normas que proíbem modos de agir em um determinado período sendo dirigidas para agentes públicos candidatos a eleições. Já o “Abuso de Poder Político” é entendido como o uso indevido de cargo ou função pública a fim de obter votos para determinado candidato.
 

Texto: Assessoria de Comunicação
com informações da Promotoria Eleitoral