O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 12ª Promotoria de Justiça Agrária de Marabá, expediu a Recomendação Ministerial nº 003/2026, dirigida ao município de Marabá, à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e aos demais órgãos municipais competentes, com o objetivo de corrigir problemas nas condições físicas, estruturais, elétricas, de segurança, acessibilidade, conservação e funcionamento da Escola Municipal Mércia Lacerda Miranda.
Segundo uma vistoria técnica realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA), vinculado ao Centro de Apoio Operacional Técnico (CAOTEC), no dia 10 de Junho, a Prefeitura não havia realizado as reformas ou manutenções necessárias desde a vistoria anterior. Entre os problemas apontados, estão:
- Cercamento inadequado da escola, comprometendo o controle de acesso e a segurança;
- Falta de acessibilidade, incluindo desníveis entre salas e corredores;
- Ausência de banheiros acessíveis;
- Instalações elétricas inadequadas, com necessidade de novo projeto, proteção, substituição de tomadas e interruptores e reorganização da instalação;
- Ventiladores danificados;
- Presença de cupins em estruturas de madeira;
- Goteiras e problemas na cobertura, além da necessidade de instalação de forro;
- Pisos deteriorados, necessidade de pintura e adequação das luminárias;
- Fissuras, trincas e rachaduras nas alvenarias e necessidade de reforço estrutural;
- Janelas e esquadrias deterioradas, com risco de desprendimento. O documento registra inclusive um caso em que parte de uma janela caiu sobre uma mesa ocupada por um aluno, causando ferimento;
- Calçada do pátio inacabada, prejudicando a circulação e a acessibilidade.
O que o MPPA determinou?
A recomendação emitida pelo MPPA estabelece algumas orientações e prazos a serem cumpridos. O Município de Marabá deve, até 15 dias, contados a a partir da entrega do documento , realizar uma vistoria completa e, imediatamente, isolar, interditar ou retirar de uso ambientes, equipamentos ou instalações que apresentem risco. Deve também verificar especialmente janelas, instalações elétricas, cobertura, estruturas de madeira e ventiladores.
Deve também ser apresentado ao Ministério Público um relatório técnico elaborado por um profissional habilitado, identificando os problemas, os riscos, as medidas corretivas necessárias, a ordem de prioridade e o prazo estimado para execução, em até 30 dias. O relatório deve ser acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), quando exigível.
Além disso, o Município precisa, em até 60 dias, apresentar um Plano de Intervenção e um Cronograma Físico-Financeiro, indicando obras, etapas, responsáveis, prazos, custos, recursos orçamentários e procedimentos necessários. Entre as obras previstas estão:
- a construção e a adequação do muro e da acessibilidade;
- a reforma elétrica;
- a substituição de ventiladores;
- a descupinização;
- a recuperação da cobertura, dos pisos, da pintura, das luminárias e das janelas;
- intervenções estruturais.
Consequência do descumprimento
O MPPA alerta que o não cumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais, inclusive para apuração de possíveis responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes envolvidos.
Para acessar a Recomendação Ministerial nº 003/2026, na íntegra, clique aqui.
Texto: Álvaro Amaral – Ascom/MPPA







