MPPA expede recomendação para corrigir problemas de funcionamento de escola em Marabá

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 12ª Promotoria de Justiça Agrária de Marabá, expediu a Recomendação Ministerial nº 003/2026, dirigida ao município de Marabá, à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e aos demais órgãos municipais competentes, com o objetivo de corrigir problemas nas condições físicas, estruturais, elétricas, de segurança, acessibilidade, conservação e funcionamento da Escola Municipal Mércia Lacerda Miranda.

Segundo uma vistoria técnica realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA), vinculado ao Centro de Apoio Operacional Técnico (CAOTEC), no dia 10 de Junho, a Prefeitura não havia realizado as reformas ou manutenções necessárias desde a vistoria anterior. Entre os problemas apontados, estão:

  • Cercamento inadequado da escola, comprometendo o controle de acesso e a segurança;
  • Falta de acessibilidade, incluindo desníveis entre salas e corredores;
  • Ausência de banheiros acessíveis;
  • Instalações elétricas inadequadas, com necessidade de novo projeto, proteção, substituição de tomadas e interruptores e reorganização da instalação;
  • Ventiladores danificados;
  • Presença de cupins em estruturas de madeira;
  • Goteiras e problemas na cobertura, além da necessidade de instalação de forro;
  • Pisos deteriorados, necessidade de pintura e adequação das luminárias;
  • Fissuras, trincas e rachaduras nas alvenarias e necessidade de reforço estrutural;
  • Janelas e esquadrias deterioradas, com risco de desprendimento. O documento registra inclusive um caso em que parte de uma janela caiu sobre uma mesa ocupada por um aluno, causando ferimento;
  • Calçada do pátio inacabada, prejudicando a circulação e a acessibilidade.

O que o MPPA determinou?

A recomendação emitida pelo MPPA estabelece algumas orientações e prazos a serem cumpridos. O Município de Marabá deve, até 15 dias, contados a a partir da entrega do documento , realizar uma vistoria completa e, imediatamente, isolar, interditar ou retirar de uso ambientes, equipamentos ou instalações que apresentem risco. Deve também verificar especialmente janelas, instalações elétricas, cobertura, estruturas de madeira e ventiladores.

Deve também ser apresentado ao Ministério Público um relatório técnico elaborado por um profissional habilitado, identificando os problemas, os riscos, as medidas corretivas necessárias, a ordem de prioridade e o prazo estimado para execução, em até 30 dias. O relatório deve ser acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), quando exigível.

Além disso, o Município precisa, em até 60 dias, apresentar um Plano de Intervenção e um Cronograma Físico-Financeiro, indicando obras, etapas, responsáveis, prazos, custos, recursos orçamentários e procedimentos necessários. Entre as obras previstas estão:

  • a construção e a adequação do muro e da acessibilidade;
  • a reforma elétrica;
  • a substituição de ventiladores;
  • a descupinização;
  • a recuperação da cobertura, dos pisos, da pintura, das luminárias e das janelas;
  • intervenções estruturais.

Consequência do descumprimento

O MPPA alerta que o não cumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais, inclusive para apuração de possíveis responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes envolvidos.

Para acessar a Recomendação Ministerial nº 003/2026, na íntegra, clique aqui.

Texto: Álvaro Amaral – Ascom/MPPA