O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 12ª Promotoria de Justiça Agrária de Marabá e das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Canaã dos Carajás, expediu a Recomendação Conjunta nº 01/2026 direcionada à Prefeitura Municipal, ao Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás (IDURB) e à Câmara Municipal. O documento estabelece prazos rigorosos para a conclusão da revisão do Plano Diretor e o fortalecimento do controle sobre o parcelamento irregular do solo na região.
A iniciativa decorre do Procedimento Administrativo nº 09.2026.00001075-2, instaurado para acompanhar a adoção de medidas administrativas voltadas à prevenção e contenção do parcelamento irregular do solo. De acordo com o inquérito, foram identificados graves indícios de empreendimentos imobiliários implantados clandestinamente, sem licenciamento urbano e ambiental, agravados pela fragilidade da legislação municipal vigente.
O MPPA aponta que o atual Plano Diretor de Canaã dos Carajás data de 2007 (com revisão parcial em 2012) e encontra-se defasado diante da intensa dinâmica de crescimento populacional, expansão imobiliária e forte pressão fundiária observada no município. A legislação federal (Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001) determina expressamente que o instrumento seja revisto, no mínimo, a cada dez anos.
Embora a Prefeitura tenha dado início ao processo de revisão em 2025 com a realização de audiências públicas, o projeto de lei consolidado ainda não foi encaminhado ao Poder Legislativo. Para o Ministério Público, a carência de uma política urbana atualizada compromete a fiscalização, incentiva loteamentos irregulares, gera insegurança jurídica para os adquirentes de lotes e prejudica a proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de infraestrutura básica como saneamento e drenagem.
Aspecto preventivo e resolutivo
O Ministério Público ressalta que a Recomendação possui natureza preventiva e resolutiva, priorizando o diálogo interinstitucional e a correção voluntária de rumos administrativos. Contudo, o órgão alerta que a omissão injustificada ou a persistência na desordem urbanística acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis contra os responsáveis.
Os órgãos notificados dispõem de 20 dias úteis para responder formalmente ao MPPA, informando as providências concretas adotadas ou o cronograma de cumprimento das medidas recomendadas.
Assessoria de Comunicação/MPPA







