SERRA PELADA – Justiça acredita em fraude financeira da Colossus

São centenas de ações impetradas na Justiça Trabalhista contra a Colossus Mineação Ltda depois da demissão em massa de dezembro de 2013. Há pelo menos três meses a empresa deixou de pagar qualquer acordo ou execução realizada pela Justiça do Trabalho.

processo-colossusPor diversas vezes a Justiça tentou bloquear dinheiro da Colossus sem sucesso conforme consta no Termo da Audiência realizada no dia 03, a qual nossa equipe de reportagem teve acesso. Isso forçou a Justiça a despersonalizar pessoas jurídicas das outras empresas do grupo Colossus, com isso conseguiu bloquear 94 mil reais. O bloqueio gerou reação de Adelson Torido dos Reis, que alegou nunca ter sido sócio da empresa Colossus, que foi apenas empregado de julho de 2010 à janeiro de 2014, diga-se de passagem com salário declarado de R$ 30.000,00.

Consta ainda da conciliação que a Colossus deveria tirar o nome de Adelson da Receita Federal como seu representante legal no prazo de 30 dias onde seu nome aparece como sócio de uma empresa controlada/coligada da Colossus, que é a SPCDM – Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral. Para a justiça “está evidente o aproveitamento econômico do empreendimento e a conciliação feita em Belo Horizonte deixa claro à caracterização de fraude e lide simulada”, conforme consta nos autos do Termo de Audiência em que estiverem presentes o Procurador do Trabalho Dr. Rafael Mondego Figueiredo além dos juízes da 1ª Vara Dr Ênio Borges Campos e Drª Natália Luíza Alves Martins. Chama a atenção da Justiça o que o senhor Adelson tenha tido uma evolução patrimonial espantosa a partir de 2008 conforme declarado a Receita Federal.

Outro que teve dinheiro bloqueado foi Paulo de Tarso Serpa Fagundes, ex-diretor do Projeto Nova Serra Pelada da SPCDM, o advogado de Paulo fez contato com a justiça alegando que ele também seria apenas funcionário, mas a justiça afirma que Paulo de Tarso é sócio da Mineração Fazenda Monte Belo Ltda e esta empresa é sócia da Colossus Mineração Ltda, e tal como Adelson, Paulo de Tarso também teve, segundo a Justiça, uma evolução patrimonial significativa  conforme declarado por ele a Receita Federal.

Para a justiça outro agravante seria uma denúncia de que a Colossus estaria vendendo seus bens e repassando os valores para uma empresa chamadaa Sandstom Gold Ltda, também canadense em decorrência de um acordo de penhor de máquinas no valor de 10 milhões de dólares, e na cláusula primeira do contrato estaria definido que o penhor “se estenderia automaticamente a quaisquer máquinas e equipamentos novos adquiridos ou obtidos pela devedora pignoratícia” (observe que: O credor pignoratício tem direito à posse da coisa empenhada).

O contrato de penhor segundo a justiça seria estranho ainda por dois motivos, o tempo de amortização que é de 40 anos, e a taxa de juros firmada entre as partes de 0%. Ou seja, com esse prazo de amortização não haveria nenhum bem para garantir os processos trabalhistas dos mais de 400 trabalhadores que esperam receber seus direitos.

A Justiça já havia determinado que a Colossus não vendesse, doasse, consignasse ou alienasse qualquer bem até que fossem cumpridos os acordos trabalhistas, e qualquer venda deveria ser autorizada pela Justiça e os valores revestidos as causas dos trabalhadores, sob pena diária de multa de 500 reais podendo chegar a 10 mil reais.

colossus-03Para a justiça todas as manobras da Colossus visam lesar os trabalhadores. Por considerar as fortes evidências de fraude o procurador do trabalho sugeriu ao Ministério Público do Trabalho a unificação de todos os processos contra a Colossus em um só juízo para facilitar constrição dos bens necessários para sanar todos os débitos da empresa considerando os processos já em curso.

Para a Justiça Adelson, Paulo e outros que se diziam funcionários do alto escalão da Colossus estariam se beneficiando para que a Colossus deixasse de pagar todos os passivos trabalhistas. Ainda no Termo de Audiência foram feitas denúncias da retirada das máquinas por empresas desconhecidas além do desmanche do moinho bens que deveriam estar penhorados para assegurar as causas trabalhistas.