O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou o voto do conselheiro relator Antonio José Guimarães, definindo que servidores públicos concursados que se aposentarem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem permanecer no mesmo cargo. A decisão seguiu o parecer técnico da Diretoria Jurídica do Tribunal e respondeu a dúvidas enviadas pela Prefeitura de São Félix do Xingu.
Pela orientação do Tribunal, quando a lei municipal estabelece que a aposentadoria desocupa a vaga (vacância do cargo), a prefeitura tem a obrigação de desligar o funcionário e interromper o pagamento do salário assim que a aposentadoria pelo INSS for concedida. O encerramento do vínculo profissional deve valer a partir da data de início do benefício pago pelo INSS.
A decisão também esclareceu que o ex-servidor não pode ser recontratado automaticamente para a mesma vaga. O retorno ao serviço público municipal só é permitido por meio de novas regras legais, como aprovação em outro concurso público, nomeação para cargo em comissão (de livre escolha) ou contratação temporária para atender a uma necessidade urgente do município. Nesses casos, a prefeitura deverá verificar se o acúmulo de aposentadoria e novo salário cumpre os limites e as regras da Constituição Federal.
A decisão unânime do Plenário constitui prejulgado da Corte e tem caráter normativo, com repercussão geral para todos os municípios paraenses.
A decisão foi tomada durante a 36ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no último dia 04, sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.







