“Água Da Mata”, envasadora de água é interditada a pedido do MPPA

Ministério Público apurou irregularidades no funcionamento e requisitou a interdição.

A Justiça Estadual, através da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema, deferiu pedido de liminar requerido pelo Ministério Público do Estado em ação civil pública proposta pela 2ª promotora de Justiça de Capanema, Maria José Vieira de Carvalho Cunha, e determinou a interdição, por prazo indeterminado, do estabelecimento comercial conhecido com o nome fantasia de “Água Da Mata”, localizado à Rodovia BR 316, Km 03, Zona Rural, devido a irregularidades no seu funcionamento. A liminar foi concedida pelo juiz de Direito, Acrisio Tajra de Figueiredo.

Consta ainda na decisão que o estabelecimento tem que ser lacrado, bem como eventual maquinário existente e destinado ao comércio, produção e fornecimento de água adicionada de sais, com o apoio dos técnicos da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), da 4ª Regional de Saúde, condicionando a revogação de tal medida à comprovação da regularização da atividade, através da apresentação, ao juízo, das licenças competentes e dos registros nos órgãos de inspeção sanitária competentes.

Determinou, ainda, que a empresa se abstenha de realizar ou permitir, por si próprio ou por terceiro, envasamento de água em qualquer garrafão, enquanto vigente a interdição operada judicialmente, sob pena de multa diária correspondente a R$ 2 mil pelo descumprimento, sem prejuízo de eventuais sanções penais, civis e administrativas, até o limite de R$ 50 mil.

A Vigilância Sanitária, ligada à Sespa ficará responsável, diz a decisão, da fiscalização, realizando o monitoramento da água adicionada de sais envasada e comercializada, com o fito de salvaguardar a saúde dos consumidores e da coletividade. O próprio órgão deverá comunicar à Justiça sobre qualquer violação das determinações, para que seja aplicada a multa, sem prejuízo das medidas administrativas que possam tomar dentro do âmbito de sua atuação específica, como apreensão do produto e prisão em flagrante dos infratores.

Para renovar a Licença Sanitária a empresa deverá comprovar junto à Sespa que cumpre as condições higiênico-sanitárias para manipulação/produção de alimentos, conforme legislação em vigor.

A liminar ainda determina que a empresa Requerida se abstenha de envasar e comercializar água adicionada de sais em garrafões de uso exclusivo de água natural, sob pena de encerramento definitivo das atividades.

O Ministério Público suscitou em sua ação que o rótulo do produto comercializado pela empresa não indica se tratar de água adicionada de sais minerais, em desacordo com a legislação vigente.

“A denominação Água Natural só é permitida para Água Mineral Natural e Água Potável. Para tentar dar legalidade ao rótulo consta em sua lateral um número de registro no Ministério da Saúde, porém ao ser verificado no site da Anvisa, a informação é que o registro em questão é para Água Adicionada de Sais e venceu 03/2014”, enfatiza na ação a promotora de Justiça Maria José Cunha.

 

Texto: 2ª PJ de Capanema
Edição: Ascom