Câmara de Curionópolis: Derrota da base do Governo Municipal

As pressas aliadas do Governo Municipal emitiram o Edital de Convocação para eleição da mesa diretora da Câmara Municipal para o biênio 2019/2020, contudo um Mandado de Segurança foi impetrado sob alegação de que: “O ato administrativo contrariou expressa previsão contida na Lei Orgânica Municipal, artigo 39, que prevê a renovação da Mesa sempre no primeiro dia da sessão legislativa, observando-se o procedimento disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal, art. 13 e seguintes”.

Em sua decisão o magistrado BRUNO A. S. CARRIJO Juiz de Direito que responde pela Comarca de Curionópolis observou que “no caso em comento a Lei Orgânica Municipal prevê em seu art. 39 (f. 69) que A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre no primeiro dia da sessão legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos e parágrafo único O Regimento Interno disporá sobre a forma da eleição e a composição da Mesa. O procedimento está disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal, a partir do art. 13 (f. 21)”.

Portanto, ainda segundo a decisão judicial a eleição e posse dos membros da Mesa Diretora somente ocorrerá no dia 1º de janeiro quando se tratar dos anos-calendários de início de cada legislatura (art. 32 da LO), o que não é a hipótese. Nessa seara, analisando os editais de convocação (f. 16), não se constata qualquer motivação fático-jurídica para que houvesse a antecipação da convocação da eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal local.

Portanto vale o Mandado de Segurança que revogou a Eleição publicada em Edital no dia 08 deste mês de novembro prevendo que o pleito ocorreria no dia 08, quinta-feira, quando acontece a Sessão Ordinária da Casa de Leis. Para atual mesa diretora interessada na celeridade da Eleição cabe recurso.

Ainda sobre a Eleição da mesa cogita-se que o vereador Nonato Maranhense – MDB seja concorrente a função de presidente da Casa contando com apoio de lideranças do Governo Municipal na Câmara. Se isso ocorrer, Raimundo Roldão – DEM pode não lograr êxito na empreitada de presidir a casa de Leis, assim como seu colega de partido Francisco Aderbal, também do DEM que pretendia concorrer à reeleição.

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