Decisão judicial suspende realização de sorteio Maranhão

Bingo foi suspenso por não ter autorização para funcionamento. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil por evento

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar, na Justiça Federal no Maranhão, para que os responsáveis pelo bingo Molin Molin interrompam imediatamente a sua realização e parem de expor, veicular ou anunciar qualquer modalidade de sorteio. Há indícios de que o empreendimento estava funcionando sem autorização do Ministério da Economia e demais órgãos competentes, o que é proibido pela legislação. Em caso de descumprimento, foi determinada a aplicação de multa de R$ 10 mil por evento do show de prêmios, podendo ser elevada, em caso de necessidade.

Denúncia – A decisão liminar é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF após o recebimento, em junho de 2021, de documentação encaminhada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita (MA). Na documentação, constava representação formulada pela Associação Brasileira de Concursos Lotéricos, Sorteios e Assemelhados (Abracos), informando que a Molin Molin funcionava de forma irregular. Segundo os dados, o empreendimento realizava exploração de jogo de azar (sorteio) promovido sem autorização do Ministério da Economia (ME).

Apuração – Após consulta do MPF à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap/ME), foi informado que o sorteio não possuía autorização da referida secretaria. Além disso, foi constatado que o negócio não é uma organização da sociedade civil, o que é uma exigência da legislação para esse tipo de atividade.

As apurações apontaram que, apenas nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, foram realizados diversos sorteios nos municípios de São Mateus do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Pirapemas, Cantanhede, Matões do Norte, Miranda do Norte, Viana e Cajari. As transmissões eram realizadas, simultaneamente, por meio de redes sociais e canais de televisão e rádio.

Nas cartelas e propagandas do show de prêmios da Molin Molin era anunciada uma clínica privada, sem fins lucrativos, voltada à reabilitação de dependentes químicos, como beneficiária da iniciativa. “Trata-se de uma notória tentativa de encobrir a ilegalidade da atividade, por meio de uma suposta modalidade de filantropia premiável”, destaca o MPF na ação. “A atividade exercida pelos representantes do empreendimento viola a legislação federal que rege a exploração de jogos de azar no Brasil”, acrescenta.

Processo 1042381-90.2023.4.01.3700

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão