Justiça acolhe denúncia do MPF e condena advogada por estelionato e uso de documento falso

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Ela foi condenada a 14 anos e 8 meses de reclusão, além de 720 dias-multa, por fraude contra o INSS

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de uma advogada denunciada por estelionato contra a Previdência Social e uso de documento falso. Ela foi condenada a 14 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 720 dias-multa, por forjar atestados carcerários, certidões de nascimento e CPFs para o recebimento indevido de auxílio-reclusão, em Formiga (MG), entre 2014 e 2018.

Segundo a denúncia do MPF, o prejuízo financeiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo pagamento de benefícios indevidos ultrapassa R$ 1,4 milhão. A advogada, especialista em direito previdenciário, foi presa durante a Operação Papillon, da Polícia Federal, deflagrada em abril de 2019, e denunciada pelo MPF em maio do mesmo ano.

O juiz da 2ª Vara Federal de Divinópolis (MG) acolheu os argumentos do MPF quanto à autoria dos crimes pela advogada, o que foi comprovado por meio de depoimentos e provas obtidas no curso das investigações. Entre os documentos apreendidos, constavam diversos protocolos e requerimentos para o INSS, certidões de nascimento, além de atestados carcerários para auxílio-reclusão.

De acordo com a decisão judicial, os objetos e documentos apreendidos no escritório e na residência da advogada constituem instrumentos e produtos do crime. Nesse sentido, foi determinada a entrega, para a União, de notebook e HD (disco rígido), além dos documentos falsificados usados para receber indevidamente os benefícios. Também devem ser entregues à União os objetos adquiridos com o crime, como joias, documento relativo à compra de um veículo e 11 relógios de pulso de marca. A advogada ainda foi condenada ao pagamento de indenização mínima de R$ 1,4 milhão, valor que corresponde ao prejuízo causado aos cofres públicos.

Absolvição – Atendendo ao pedido do MPF em alegações finais, o juiz da 2ª Vara Federal de Divinópolis absolveu a estagiária do escritório de advocacia no qual atuava a advogada. Segundo o MPF, apesar dos indícios iniciais, as provas obtidas não indicaram sua participação nos crimes cometidos pela advogada.

Esquema – Na denúncia, o MPF apontou que a advogada apresentava atestados carcerários falsos, inventando períodos de encarceramento ou apresentando informações em desacordo com a realidade. Ela também adicionava dependentes de presos com certidões de nascimento falsificadas, cadastrando-se como procuradora para receber os benefícios e sacando os valores após o deferimento pelo INSS.

As fraudes foram descobertas quando um ex-detento foi à agência do INSS em Formiga (MG) para requerer auxílio-doença e descobriu que já existia um benefício de auxílio-reclusão ativo em seu nome, embora ele tenha afirmado nunca ter feito aquele requerimento e alegado desconhecer tanto a dependente cadastrada como sua filha, quanto a suposta mãe da criança. A partir desse fato, o INSS verificou todos os processos de auxílio-reclusão iniciados pela advogada e identificou 20 requerimentos com indícios de fraudes.

Processo nº 0000993-27.2019.4.01.3811

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais