MPPA recomenda que editais de chamada pública especial para alimentação escolar não sejam realizados por pregão eletrônico

O Ministerio Público de Estado do Pará (MPPA), através da Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região expediu, no dia 20 de fevereiro, uma Recomendação relacionada à Política Pública do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para que os editais de chamada pública especial, realizados pelas Secretarias Municipais de Educação, nao sejam realizados através de pregão eletronico, a fim de que não se restrinja a participação dos povos e comunidades tradicionais em condição de vulnerabilidade ou que não tenham acesso a meios de informatica e telemáticos.

A 2ª Região Agrária abrange 19 municípios: Almeirim, Alenquer, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Mojui dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Trairão.

O MPPA solicita que os gestores municipais não promovam a regulamentação da Chamada Pública para alimentação escolar com base nos dispositivos da Nova Lei de Licitação, no que diz respeito principalmente à realização do procedimento de forma eletrônica, com a finalidade de não inviabilizar a efetiva participação dos reais destinatários do PNAE, quais sejam, os agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais locais e regionais, no que tange às limitações territoriais dos municípios recomendados.

A Promotoria alega que  a Chamada Pública possui regulamentação própria (Lei nº 11.947/2009) e anterior à Nova Lei de Licitação, logo, que seja obedecido o Princípio da Especialidade previsto no artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-lei n.º 4.657 de 1942 (LINDB), o qual dispõe que “a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”, ou seja, afastando a lei geral (Lei 14.133/2021) para aplicação da Lei Especial (Lei nº 11.947/2009).

Por sua vez, a Lei nº 11.947/2009 do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) estabelece que seja cumprida a obrigatoriedade mínima de compra de 30% de alimentos proveniente da agricultura familiar, bem como a Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, com a priorização de compra da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas.

Desse modo, posto que as populações tradicionais podem enfrentar dificuldades no acesso à internet e com intuito de não impedir a sua participação no processo, a Promotoria recomenda que seja efetuada a  publicação do edital da Chamada Pública para alimentação escolar em jornal de circulação local, na forma de mural em local público de ampla circulação; junto às Organizações Locais da Agricultura Familiar, como os Sindicatos Rurais, cooperativas, Associações, movimentos sociais e demais entidades da agricultura familiar bem como para as entidades de assistência técnica e extensão rural do Município ou do Estado; e, em rádios comunitárias locais e jornais de circulação regional, estadual ou nacional, conforme dispõe o art. 32 da Resolução CD/FNDE 06 de 08 de maio de 2020.


Texto: Eduardo Miranda, Ascom/MPPA

Foto: SEDUC/AM