A Polícia Civil do Pará, por meio da Delegacia de Alenquer, efetuou a prisão em flagrante de um indivíduo por fornecer bebida alcoólica e agredir a filha adolescente, na última sexta-feira (25).
Um dos crimes cometidos pelo sujeito é citado no Artigo 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê como ação criminosa vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou ao adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Já o outro crime está previsto no Artigo 21, da Lei de Contravenções Penais (LCP), que expõe a contravenção penal de vias de fato e ocorre quando alguém pratica atos de violência física contra outra pessoa, mas sem causar lesões corporais que deixem marcas ou exijam tratamento médico.
De acordo com as investigações, o homem cometeu os crimes contra a própria filha. Diante disso, foram iniciadas as buscas no bairro Esperança e o suspeito foi localizado, preso e conduzido até a unidade policial para os procedimentos necessários.
A prisão em flagrante foi homologada pela autoridade judiciária e decretada a prisão preventiva do indivíduo, tendo em vista que o homem já possuí antecedentes pela prática criminosa de estupro contra a mesma vítima.
Fonte: PCPA







