Recomendação com protocolo de atuação busca coibir menores de 18 anos na direção em Uruará

Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Uruará, apresentou na última quinta-feira, 24 de julho, um protocolo de atuação voltado à fiscalização e proibição da condução de veículos automotores por crianças e adolescentes no município. A reunião ocorreu no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Uruará e contou com a presença do promotor de Justiça Dereck Luan Viana de Vasconcelos, além de representantes do Conselho Tutelar e agentes de trânsito do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).

Durante o encontro, foi apresentada a Recomendação nº 11/2025-MPPA/PJU, que estabelece medidas de prevenção e repressão à condução irregular de veículos por menores de 18 anos. A partir do dia 1º de setembro de 2025, as ações de fiscalização passarão a ser intensificadas em operação conjunta com o Demutran, Polícia Militar, Polícia Civil e Conselho Tutelar. O objetivo é garantir a segurança no trânsito e a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A PJ reforça que é terminantemente proibida a condução de veículos automotores por menores de 18 anos, bem como a entrega ou permissão de uso desses veículos por parte de pais, mães ou responsáveis legais.

Campanha de conscientização

Durante o mês de agosto, será realizada uma série de atividades de conscientização em escolas e espaços públicos de Uruará, com o objetivo de divulgar a recomendação ministerial e sensibilizar a população.

Uma nota pública será encaminhada à imprensa local para ampliar a divulgação das ações.

Consequências legais

A condução de veículos por menores e a prática do chamado “grau” podem gerar diversas consequências legais, incluindo:

  • Autuação do adolescente pela prática de ato infracional análogo aos crimes de trânsito, com base nos artigos 308 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além dos artigos 54 da Lei de Crimes Ambientais e 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais;
  • Responsabilização dos pais ou responsáveis legais pelo crime previsto no artigo 310 do CTB, por permitir ou entregar veículo a pessoa não habilitada;
  • Aplicação de infrações administrativas conforme o artigo 249 do ECA, por descumprimento dos deveres do poder familiar;
  • Aplicação de medidas protetivas à criança ou adolescente, nos termos do art. 101 do ECA;
  • Medidas específicas aos responsáveis, como advertência, obrigação de matrícula escolar, encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, conforme o artigo 129 do ECA;
  • Apreensão dos veículos utilizados.

Durante a reunião, também foi apresentado o modelo de Auto de Infração que será adotado pelos órgãos de fiscalização, além dos procedimentos para apreensão e restituição de veículos. Cópias da recomendação foram entregues à Coordenação do Conselho Tutelar e à Direção do Demutran.

O promotor de Justiça Dereck Vasconcelos destacou a importância da divulgação da recomendação à sociedade, visando conscientizar pais, mães e responsáveis sobre as consequências legais da condução de veículos por menores de idade e que tais atividades integram o Plano de Atuação da Promotoria de Justiça de Uruará.

Ao final, deliberou-se pelo envio da Recomendação nº 11/2025-MPPA/PJU aos órgãos envolvidos, para ciência e cumprimento das medidas cabíveis.

Texto: PJ de Uruará, com edição de Hannah Franco/Ascom

Fonte: MPPA